8月26日起,外籍公民可通过搭乘飞机入境巴西,以下各州除外:
戈亚斯州;
南马托格罗索州;
南大河州;
朗多尼亚州;
罗赖马州; 及
托坎廷斯州
外国公民通过空路入境巴西,应遵守巴西相关出入境要求,如持相应签证入境巴西。停留时间不超过90天的短期访客,需在登机前向航空公司出示在巴境内有效且有效期覆盖在巴停留期的健康保险凭证。
保险需覆盖医疗费用并满足如下要求:
I - 保险有效期覆盖在巴西停留期;
II -保额不少于30000雷亚尔;及
III - 保单需为葡文或英文。
除特殊情况外,巴西联邦政府将继续延长外籍人士通过陆路、海路入境巴西的限制30天。
入境限制不适用于以下情况:
- 巴西籍公民(出生在巴西或归化入籍);
- 获巴西永居(定期或不定期)的移民;
- 应国际组织派遣而在巴西工作的外籍人士,需提供身份证明;
- 受巴西政府承认的外国公务人员;
- 其配偶,伴侣,父母,儿女或监护对象为巴西人;
- 基于公共利益而获得巴西政府特批入境的外籍人士;
- 持有国家移民登记卡RNM的外籍人士;
若不遵守上述入境限制规定,违者将:
I - 负民事,行政及刑事责任;
II - 被驱逐出境,立即遣返; 并且
III -没有资格提出避难申请.
公文完整版请参照:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cc-pr-mjsp-minfra-ms-n-419-de-26-de-agosto-de-2020-274222561
顺签签证中心,全国签证受理。本页面点击“签证新闻”栏目,查看最新资讯,出入境最新政策早知道!
Está permitida a entrada de estrangeiros no Brasil por via áerea, a partir de 26 de agosto, exceto nos Estados de:
Goiás
Mato Grosso do Sul
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Tocantins
Para entrar no Brasil por via aérea, os estrangeiros devem cumprir as exigências migratórias pertinentes, como a obtenção do visto de entrada apropriado.
Os estrangeiros que entrarem por via aérea no país para estada de até 90 dias também deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil com cobertura para todo o período da viagem no país, sob pena de impedimento de entrada em território nacional.
O seguro deverá ter como finalidade a cobertura com gastos de saúde e atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - prazo de validade correspondente ao período programado da viagem;
II - cobertura mínima de R$ 30.000,00 reais; e
III - ser firmado em língua portuguesa ou inglesa.
Está mantida, contudo, a restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre ou aquaviária por mais 30 dias, ressalvadas as exceções previstas.
A restrição NÃO se aplica a:
- cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público;
- portadores de Registro Nacional Migratório;
O descumprimento da medida de restrição à entrada no país prevista implicará ao agente infrator;
I - responsabilização civil, administrativa e penal;
II - repatriação ou deportação imediata;
III - inabilitação de pedido de refúgio;
As informações completas estão disponíveis na portaria :https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cc-pr-mjsp-minfra-ms-n-419-de-26-de-agosto-de-2020-274222561